04 agosto 2005

Os Direitos Humanos no Magistério Eclesial

O Magistério da Igreja católica proclama com muita veemência a dignidade da pessoa humana e os seus direitos. Isto verifica-se em muitos documentos, nomeadamente a Pacem in terris de João XXIII, a Populorum progressio de Paulo VI e nos documentos de João Paulo II destaca-se Redemptoris hominis, Dives in misericordia, laborem exercens, bem como as suas alocuções e discursos nas diversas viagens.
Por sua vez, já o Concílio Ecuménico Vaticano II se tinha referido a este assunto, nomeadamente na constituição Gaudium et Spes. O Código de Direito Canónico, publicado em 1983, trata especificamente dos direitos e deveres de todos os fiéis na vida da Igreja, nos cânones 208-223.
Na pregação actual aparecem duas vias principais e complementares: a ascendente e a descendente.
A primeira, «ascendente», pertence principalmente ao direito natural das gentes, fundado em razões e argumentos, mas confirmado e elevado pela revelação divina. A partir deste ponto de vista, o homem aparece não como objecto ou instrumento que se possa usar, mas como fim intermédio, cujo bem se deve buscar por si mesmo, e em último termo, por Deus. O homem está dotado de alma espiritual, razão, liberdade, consciência, responsabilidade e de participação activa na sociedade. As relações entre os homens devem realizar-se de forma a que esta dignidade fundamental seja respeitada em todas as pessoas, e tanto quanto seja possível, se satisfaçam as necessidades de todos.
A outra via, a «descendente», mostra o fundamentos e as exigências dos direitos humanos à luz do Verbo de Deus que desce à condição humana e, no sacrifício pascal, dota todos os homens da dignidade de filhos adoptivos de Deus, para que seja, simultaneamente, actores e beneficiários de uma justiça mais elevada e de uma maior caridade. De recordar aqui o princípio da reciprocidade que recebe em Cristo um princípio cristológico(Cf Lc 6, 31.36).
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